Você sabe como funciona o Portal do Empreendimento e quais serviços ele presta para o empreendedor brasileiro?
Ele também é conhecido como portal do microempreendedor individual – MEI ou portal do empreendedor. E foi idealizado para que os empreendedores MEI possam fazer tudo que preciso em um único lugar.
Portanto, no portal do empreendimento você pode ter acesso a muitas informações úteis e necessárias. Desde a legislação envolvida até notícias relevantes para os microempreendedores.
Ou seja, o portal no empreendimento é um site feito para que pequenos empresários possam resolver diversos problemas relacionados aos seus negócios.
E no artigo de hoje eu vou explicar em detalhes como funciona o portal do empreendimento. Para você que é empreendedor ou quer empreender, e precisa de orientação na sua jornada.
Acompanhe.
Como funciona o portal do empreendimento: formalizar sua empresa
Se você vai montar um negócio saiba que os primeiros passos para se tornar um microempreendedor individual são dados no portal do empreendimento.
Para isso basta acessar o Portal do Empreendedor nesse link: Quero ser MEI. E para acessar a página inicial do portal, clique aqui: Portal do Empreendedor.
O processo todo é muito simples e você obtém o seu CNPJ de forma totalmente online. Mas, para quem já tem o micro empreendimento individual, é possível alterar os seus dados cadastrais a qualquer momento pelo Portal.
É claro que existem outros documentos e procedimentos necessários para legalizar uma empresa. Porém, a obter-se o CNPJ dessa forma, uma das etapas mais importantes oficializada sem complicações.
Assim, a sua empresa passa ser totalmente legal e legítima perante uma Receita Federal.
Outros serviços importantes
No portal do empreendimento você também pode emitir:
- CCMEI: um certificado de titularidade intransferível referente a diversos aspectos relevantes da sua empresa;
- DAS-MEI: arrecadação simplificada de tributos e encargos. é uma taxa mensal que deve ser paga obrigatoriamente por qualquer empreendedor;
- Dar baixa no seu MEI: é possível dar baixa em qualquer Registro MEI que não esteja mais em uso, também pelo portal do empreendimento;
- DASN-SIMEI: a declaração anual DASN-SIMEI é obrigatória, e todo empreendedor precisa para instalar a Receita Federal. Você pode fazer isso no portal do empreendimento.
Portanto, como você pode perceber é possível realizar diversas atividades burocráticas indispensáveis para a manutenção da sua empresa.
Como funciona o portal do empreendimento: sua empresa está em débito?
Quando o DAS-MEI não está cadastrado no débito automático muitos clientes acabam contraindo uma dívida com a Receita Federal. Pois, esquecem de pagar os carnês mensais.
Se isso acontecer com você saiba que no portal do empreendimento você pode parcelar o montante da dívida em até 60 vezes. Portanto, esse é outro serviço que o portal do empreendedor oferece para facilitar a vida do pequeno empresário.
Dica: para configurar o débito automático do seu DAS-MEI é só clicar aqui: Simples Nacional.
Outras vantagens importantes
No portal do empreendimento você também pode emitir certidões negativas. Essas certidões são exigidas para comprovar que sua empresa está em dia com as obrigações previdenciárias.
Mas, isso não é tudo. Pois, você também pode:
- Fazer tudo de casa, local de trabalho ou escritório através do acesso remoto online;
- Simplificar diversos processos burocráticos, que antes tomava um tempo de qualquer pessoa;
- Ter acesso a notícias, informações e dados informados, sempre atualizado de provenientes do Governo Federal.
Em outras palavras, usar o Portal do Empreendedor torna muito mais fácil usufruir das vantagens de ser MEI.
Portal do empreendimento: dão deixe de conhecer!
Agora que você já sabe como funciona o portal do empreendimento, não deixe de conhecer em maiores detalhes todos os serviços oferecidos por lá.
Afinal, ao se tornar um microempreendedor, você vai precisar usar o Portal no seu dia a dia para diversas questões da sua empresa.
Espero ter ajudado você com informações úteis e relevantes na sua jornada para empreender. Gostou desse artigo? Aproveite para deixar seu comentário!